Conforme o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado no âmbito do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho (RAAGE), o Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
O Conselho Geral tem a seguinte constituição:
(Em atualização)